Mais uma vez, a
legalização do aborto volta à pauta nacional em uma audiência pública convocada
pela ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), para os dias 3 e 6
de agosto. Na ocasião, será debatida a descriminalização do aborto até a 12ª semana
de gestação, discutida na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental
(ADPF) 442.
Diante dessa realidade, a Comissão Episcopal Pastoral para a
Vida e a Família da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) reafirma
em nota a posição firme e clara da Igreja “em defesa da integralidade,
inviolabilidade e dignidade da vida humana, desde a sua concepção até a morte
natural”, condenando, “assim, todas e quaisquer iniciativas que pretendam
legalizar o aborto no Brasil”. Afirmação emitida pela presidência da CNBB na
Nota Oficial “Pela vida, contra o aborto”, publicada em 11 de abril de 2017.
A CNBB apresentará sua posição, nesta audiência, no dia 6 de
agosto, às 9h10, pelo Dom Ricardo Hoerpers, bispo da diocese de Rio Grande (RS)
e pelo padre José Eduardo de Oliveira e Silva, da diocese de Osasco (SP).
Leia a nota na íntegra:
Brasília – DF, 25 de Julho de 2018
ABORTO E DEMOCRACIA
1.Um perigo iminente
Nos últimos anos, apresentaram-se diversas iniciativas que
visavam à legalização do aborto no ordenamento jurídico brasileiro.
Em todas essas ocasiões, a Conferência Nacional dos Bispos do
Brasil, fiel à sua missão evangelizadora, reiterou a “sua posição em defesa da
integralidade, inviolabilidade e dignidade da vida humana, desde a sua
concepção até a morte natural”, condenando, “assim, todas e quaisquer
iniciativas que pretendam legalizar o aborto no Brasil” (CNBB, Nota Pela vida,
contra o aborto, 11 de abril de 2017).
Unindo sua voz à sensibilidade do povo brasileiro, maciçamente
contrário a qualquer forma de legalização do aborto, a Igreja sempre assegurou
que “o respeito à vida e à dignidade das mulheres deve ser promovido, para
superar a violência e a discriminação por elas sofridas”, lembrando que “urge
combater as causas do aborto, através da implementação e do aprimoramento de
políticas públicas que atendam eficazmente as mulheres, nos campos da saúde,
segurança, educação sexual, entre outros, especialmente nas localidades mais
pobres do Brasil” (Ibidem).
As propostas de legalização do aborto sempre foram debatidas
democraticamente no parlamento brasileiro e, após ampla discussão social,
sempre foram firmemente rechaçadas pela população e por seus representantes.
A desaprovação ao aborto, no Brasil, não parou de crescer nos
últimos anos, mas, não obstante, assistimos atualmente uma tentativa de
legalização do aborto que burla todas as regras da democracia: quer-se mudar a
lei mediante o poder judiciário.
1. A ADPF 442
A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental – ADPF 442,
solicita ao Supremo Tribunal Federal – STF a supressão dos artigos 124 a 126 do
Código Penal, que tipificam o crime de aborto, alegando a sua
inconstitucionalidade. O argumento, em si, é absurdo, pois se trata de uma lei
federal de 1940, cuja constitucionalidade jamais foi questionada.
O STF convocou uma audiência pública para a discussão do tema, a
realizar-se nos dias 3 e 6 de agosto de 2018. A maior parte dos expositores
representa grupos ligados à defesa da legalização do aborto.
A rigor, o STF não poderia dar andamento à ADPF, pois não existe
nenhuma controvérsia em seu entendimento. Em outras palavras, em si, a ADPF 442
transcende o problema concreto do aborto e ameaça os alicerces da democracia
brasileira, que reserva a cada um dos poderes da República uma competência muito
bem delineada, cujo equilíbrio é uma garantia contra qualquer espécie de
deterioração que degenerasse em algum tipo de ditadura de um poder sobre os
outros.
O momento exige atenção de todas as pessoas que defendem a vida
humana. O poder legislativo precisa posicionar-se inequivocamente, solicitando
de modo firme a garantia de suas prerrogativas constitucionais. Todos os
debates legislativos precisam ser realizados no parlamento, lugar da
consolidação de direitos e espaço em que o próprio povo, através dos seus
representantes, outorga leis a si mesmo, assegurando a sua liberdade enquanto
nação soberana. Ao poder judiciário cabe fazer-se cumprir as leis, ao poder
legislativo, emaná-las.
1.O aborto da democracia.
“Escolhe, pois, a vida”. O eloquente preceito que recebemos da
Escritura, “escolhe, pois, a vida” (Dt 30,19), agora, reveste-se de importância
decisiva: precisamos garantir o direito à vida nascente e, fazendo-o, defender
a vida de nossa democracia brasileira, contra todo e qualquer abuso de poder
que, ao fim e ao cabo, constituir-se-ia numa espécie de “aborto” da democracia.
As democracias modernas foram concebidas como formas de oposição aos
absolutismos de qualquer gênero: pertence à sua natureza que nenhum poder seja
absoluto e irregulável. Por isso, é imensamente desejável que, diante destas
ameaças hodiernas, encontremos modos de conter qualquer tipo de exacerbação do
poder. Em sua evangélica opção preferencial pelos pobres, a Igreja vem em
socorro dos mais desprotegidos de todos os desprotegidos: os nascituros que,
indefesos, correm o risco do desamparo da lei e da consequente anistia para
todos os promotores desta que São João Paulo II chamava de cultura da morte.
1.Sugestões práticas.
O que fazer? Diante da gravidade da situação, pedimos a todas as
nossas comunidades uma mobilização em favor da vida, que se poderia dar em três
gestos concretos:
1.Uma vigília de oração, organizada pela Pastoral Familiar
local, tendo como intenção a defesa da vida dos nascituros, podendo utilizar
como material de apoio os encontros do subsídio Hora da Vida 2018, sobretudo a
Celebração da Vida, vide página 41. Ao final da vigília, os participantes
poderiam elaborar uma breve ata e endereçá-la à Presidência do Congresso
Nacional, solicitando aos legisladores que façam valer suas prerrogativas
constitucionais: presidencia@camara.leg.br, com cópia para a Comissão
Episcopal para a Vida e a Família: vidafamilia@cnbb.org.br.
2.Nas Missas do último domingo de julho, os padres poderiam
comentar brevemente a situação, esclarecendo o povo fiel acerca do assunto e
reservando uma das preces da Oração da Assembleia para rezar pelos nascituros.
A coordenação da Pastoral Familiar poderia encarregar-se de compor o texto da
oração e também de dirigir umas palavras ao povo.
3.Incentivamos, por fim, aos fiéis leigos, que procurem seus
deputados para esclarecê-los sobre este problema. Cabe, de fato, ao Congresso
Nacional colocar limites a toda e qualquer espécie de ativismo judiciário.
Invocamos sobre todo o nosso país a proteção de Nossa Senhora
Aparecida, em cuja festa se comemora juntamente o dia das crianças, para que
ela abençoe a todos, especialmente as mães e os nascituros.
Dom João Bosco B. Sousa, OFM
Presidente da Comissão Episcopal Pastoral para a Vida e a Família Bispo Diocesano de Osasco – SP
Presidente da Comissão Episcopal Pastoral para a Vida e a Família Bispo Diocesano de Osasco – SP
Via Canção
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